A atenção à saúde no Município é uma área bastante sensível e em constante mutação. O planejamento da área da saúde Municipal é norteado pelas portarias do PlanejaSUS GM nº 3.085, de 01 de dezembro de 2006 e GM nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006. Com base nas orientações emanadas é que se elabora e mantém ativo o Plano Municipal de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde é um instrumento estratégico de gestão, cujas bases vem da análise situacional realizada e almeja definir resultados expressos através dos objetivos, diretrizes e metas, a serem perseguidos no espaço temporal de quatro anos.
Com as alterações propostas pela portaria no. 1.631 de 2015 que altera e revisa os Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e pela portaria no. 2.436 de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, a revisão e aprimoramento do planejamento se faz necessário.
Pois é neste contexto que a Geesta pode apoiar o Gestor Municipal, oferecendo consultoria para a revisão e acompanhamento do planejamento, dimensionamento e avaliação de serviços e realização de estudos de viabilidade para unidades de saúde, preparando-as para que sejam geridas sob a modalidade de contratos de gestão.