Atribuições e Responsabilidades Constitucionais de Governadores e Prefeitos com a Saúde do Cidadão – o Exemplo do Amazonas.

*Marcus Henrique Wächter

Eu quero que o Ministério da Saúde forneça toda a quantidade necessária de oxigênio e sedativos para o enfrentamento da pandemia no meu Estado e especialmente aos heroicos Hospitais Filantrópicos.

É uma desigualdade observarmos que o Governo Federal gasta milhões para atender outros Estados, como Amazonas por exemplo, e não destinar recursos para compra destes dois insumos aqui no Estado. É desigual por que a União já destina recursos mensalmente a Estados e Municípios para que de forma tripartite sejam cobertos todos os gastos com a saúde. Quando em ação solidária a União é chamada a enviar oxigênio e medicamentos a um Estado ou Município, está gastando dobrado com a mesma finalidade, promovendo a desigualdade de tratamento entre os demais Entes Federados.

Esta provocação se faz necessária em vista da abordagem que parte da imprensa faz em relação a crise de abastecimento no Estado do Amazonas e também para chamar à lide a responsabilidade do Governador e Prefeitos do Estado do Amazonas.

A Constituição Federal no seu artigo 196 impõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A lei 8080 de 19/09/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Nos artigos 16 a 19 detalha as atribuições e responsabilidades da União, Estados e Municípios em relação à saúde.

A Lei, no seu artigo 17, inciso IX, detalha que é obrigação dos Estados “identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”.

Da mesma forma, aos Municípios cabe, entre outras, “dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde – inciso V do artigo 18”.

É público o acesso ao portal da transparência do Governo Federal e através dele podemos verificar os bilhões de reais destinados pela União a Estados e Municípios desde o início da pandemia.

É obrigação dos cidadãos fiscalizarem e denunciarem mal feitos, falta de planejamento, falhas na gestão e morosidade na área da saúde, especialmente em um momento de crise, sofrimento e dor como o que observamos.

À União cabe solicitar ressarcimento dos recursos enviados em duplicidade a Estados e Municípios que apresentaram falhas na gestão, inclusive na destinação e aplicação das vacinas contra o Covid-19.

Governadores e Prefeitos devem reler a legislação ligada à saúde, fazer um check list das suas obrigações e em suma, cumprir a lei.

A Saúde Pública agradece.

*Marcus Henrique Wächter

Administrador Hospitalar, Mestre em Saúde Pública, Consultor da Geesta Consultoria em Gestão.