Tema foi discutido em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 869/18 – texto criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Representantes de planos de saúde defenderam a permissão de compartilhamento de dados pessoais para a “adequada prestação” do serviço de saúde suplementar. Segundo entidades de pesquisa sobre uso de dados, porém, o compartilhamento desses dados pode encarecer ou mesmo inviabilizar planos de saúde para alguns usuários.
Eles participaram hoje (17) do último debate sobre a Medida Provisória 869/18, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na próxima terça-feira (23), o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) deve apresentar seu relatório.
A MP alterou a Lei Geral de Proteção de dados (13.709/18). O texto anterior só permitia o compartilhamento de dados de saúde com concordância do paciente.
A representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (Cnseg), Glauce Carvalhal, defendeu a partilha de informações para profissionais conversarem sobre um diagnóstico de paciente, para o governo ter mais subsídios para elaborar um programa de controle de epidemia ou de promoção de saúde. “É preciso viabilizar a prestação dos serviços de saúde e de apoio à saúde. Eu evito e combato fraudes quando faço compartilhamento”, argumentou.
O representante da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica, Fabio Cunha, apoiou o compartilhamento para redução de custo tanto para a iniciativa privada quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, com dados unificados e compartilhados, serão evitados reexames e garantida maior eficácia no atendimento hospitalar.
Na opinião do deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), o compartilhamento poderá fazer com que haja mais gente nos planos de saúde e, assim, reduza-se o custo para o usuário. “Esse debate de querer mostrar que, em tese, o grande beneficiário serão as empresas pode ser uma avaliação equivocada”, disse o parlamentar.
Contrários
Por outro lado, a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva, afirmou que a mudança na legislação vai na contramão da lógica de proteção de dados. “O mercado minimiza custo e maximiza lucro. As práticas correntes são de ‘perfilamento’ e encarecimento dos planos”, declarou. Conforme Saraiva, as informações compartilhadas poderão favorecer o detalhamento de perfis e o consequente aumento do preço cobrado ao usuário.
O diretor-presidente do Centro de Pesquisa Independente em Direito eTecnologia, Dennys Antonialli, comentou que a mudança viabiliza o uso de dados de saúde sem balizamento ou regras. Ele apontou que a compra de remédios, internações em hospitais, exames em laboratórios ou mesmo aplicativos e equipamentos como relógios para medir pulsação ou gravar outras informações pessoais poderiam ser disponibilizados para planos de saúde.
Para o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), o compartilhamento de dados vai permitir que o convênio seja precificado por inteligência artificial. “Vai ficar mais caro porque não haverá mais compartilhamento de risco, e o próprio sistema não se sustenta”, reclamou.
Benefício para paciente
Por sua vez, o representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Ronaldo Lemos, defendeu o compartilhamento de dados desde que seja para o benefício dos pacientes. “Essa salvaguarda impede que o plano precifique de forma adversa ao que o usuário quer”, destacou. O não compartilhamento por si só, para Lemos, pode significar um atraso no cuidado ao paciente.