MP cria linha de crédito do FGTS para hospitais filantrópicos e santas casas

O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (17) a Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O fundo poderá disponibilizar para a nova linha 5% do seu programa anual de aplicações. Segundo o Ministério da Saúde, isso equivale a cerca de R$ 4 bilhões este ano. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os três bancos oficiais.

O texto não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de 10 anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à MP.

Custo do financiamento
A taxa de juros não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 8% e 9% ao ano na Caixa. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.

A medida provisória altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/90). Até a edição da MP 848/18, os recursos do fundo só podiam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Dívidas

O governo alega que a edição da medida provisória é necessária para conter o endividamento das santas casas e hospitais filantrópicos, que representam 53% do total de atendimentos realizados pelo SUS. O alívio financeiro permitirá que estes hospitais invistam em tecnologia médica e melhoria da qualidade dos serviços.

Segundo o Ministério da Saúde, em 968 municípios a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas.

Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas ao texto.

O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias