As OSs e a falta de um projeto de Estado

Que 2018 seja o ano em que a democracia brasileira produza projetos abrangentes e inteligentes

** A presente matéria não reflete necessariamente a opinião do editor deste site.

Os diferentes modelos que se sucederam desde meados da década de 1970 tiveram em comum o fato de conterem fragilidades e lacunas que terminaram por inviabilizar metas de longo prazo.

Hoje, a menos de um ano de distância das próximas eleições, o cenário de acirrada e rasteira divisão política e ideológica reforça a difusão de ideias simplistas.

A percepção de que o Estado brasileiro precisa ser reformado é generalizada. Mas poucos se dedicam a reflexões, debates e construção de propostas comprometidas com a realidade empírica, o conhecimento atualizado e o interesse público. Compromisso que, num país como o nosso, tem de se nortear pela redução das brutais desigualdades, tanto na distribuição de recursos quanto das oportunidades.

Um exemplo de predomínio de visões curtas é o tratamento dispensado por vários setores estatais às organizações Sociais. Mais conhecidas como OSs, são entidades do terceiro setor que, em parceria com o Estado , são capazes de, quando bem modeladas, geridas e fiscalizadas, suprir serviços públicos livres do engessamento estatal e das distorções causadas pela priorização do lucro.

No dia 1º de novembro foi publicado o decreto federal nº 9.190, que altera o tratamento das OSs pelo União.

O decreto traz avanços, como a possibilidade de renovações sucessivas dos contratos entre o poder público e as OSs, desde que as metas contratuais que incluem indicadores de quantidade, qualidade, eficiência e transparência estejam sejam atingidas pela entidade.

Mas ao prever, por exemplo, que as normas que regem as OSs contratadas pelo governo federal valham também, obrigatoriamente, para as que prestam serviços fomentados por Estados e municípios, o decreto revela incompreensão quanto a um aspecto vital desse modelo. Para ter seu potencial de aprimoramento do Estado e dos serviços públicos bem aproveitado, ele deve propiciar flexibilidade de adaptação às peculiaridades regionais e locais.

As OSs vêm propiciando grandes avanços, especialmente nos campos da saúde, ciência e tecnologia, cultura e educação. O potencial do modelo, entretanto, vem sendo limitado pela tendência de parte do Judiciário, do Ministério Público e de governos.

Desconsiderando seus objetivos e vantagens, tratam as OSs como órgãos estatais. Isso dificulta a plena realização do objetivo central: expansão e sofisticação de serviços públicos com a agilidade e eficiência da iniciativa privada, controle social e foco no interesse público, como já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

O recente decreto federal foi mais uma oportunidade perdida de aprimorar o modelo, dando-lhe mais segurança jurídica e econômica, reforçando o que de melhor ele tem a oferecer neste momento em que a sociedade clama por um Estado que se organize e atue efetivamente para servi-la.

Que 2018 seja o ano em que, além das eleições, a democracia brasileira produza projetos abrangentes, inteligentes e consequentes de reforma do Estado, tarefa central para pôr o país nos trilhos de um processo vigoroso e sustentável de desenvolvimento.

RUBENS NAVES é advogado especialista em direito público, conselheiro da Fundação Abrinq, da Fundação Faculdade de Medicina da USP e da Fundação Padre Anchieta

Fonte: www.folha.com.br