Estamos anexando para conhecimento dos senhores(as) cópia da PORTARIA nº 2.035, de 17 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 181 – Seção 1, quarta-feira, 18 de setembro de 2013, estabelecendo novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Chamamos a atenção para o disposto no Art. 2º, seus incisos e parágrafos, onde estão definidos os critérios que permitirão aos estabelecimentos hospitalares fazer jus ao incentivo IAC, a partir da data da publicação dessa portaria. Os que não se enquadrarem estarão excluídos desse benefício.
Outra significativa mudança encontra-se na definição da base de cálculo para a incidência do incentivo. Passa a ser o valor contratado entre o gestor de saúde responsável e o estabelecimento hospitalar para a prestação de serviços de Média Complexidade hospitalar ambulatorial, correspondendo o IAC a 50% (cinquenta por cento) desse valor.
Os novos valores da produção de média complexidade poderão ser contratados já a partir de hoje e até 31 de julho de 2014, podendo ser considerada a produção apresentada na série histórica compreendida entre junho de 2012 e maio de 2013. Portanto, os hospitais enquadrados nos critérios do Art.2º, já contratualizados ou não, devem iniciar, o mais rápido possível, as negociações com o respectivo gestor do SUS para a elaboração dos seus contratos/convênios com base nessas novas regras, bastando observar os procedimentos descritos no art. 7º dessa portaria.
O IAC será repassado a partir da competência de agosto de 2013, desde que o estabelecimento hospitalar tenha encaminhado o pedido de contratualização ou aditamento à contratualização ao gestor de saúde responsável até 31 de outubro de 2013 e o gestor de saúde responsável tenha encaminhado a documentação necessária à CGHOSP/DAHU/SAS/MS até 30 de novembro de 2013. Atenção: esses períodos são extremamente curtoS, merecendo imediata atuação da entidade e acompanhamento permanente junto ao gestor do SUS.
Se o gestor do SUS responsável pela contratualização do estabelecimento hospitalar encaminhar a documentação necessária após 30 de novembro de 2013, o IAC será repassado a partir da data da efetiva contratação do estabelecimento hospitalar.
Uma vez concedido o incentivo, a entidade poderá perdê-lo se deixar de cumprir qualquer dos requisitos previstos no Art. 2º.
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) esta prometendo disponibilizar no sítio http://www.saude.gov.br/sas a relação dos estabelecimentos pré-qualificados para recebimento do IAC, com vigência até 31 de dezembro de 2014. Já solicitamos a ela que o faça o mais rapidamente possível em razão do curto espaço de tempo que os hospitais e gestores do SUS dispõem para o encaminhamento dos pedidos e da documentação necessária.
A estrutura técnica da CMB estará à disposição dos dirigentes de hospitais e das Federações Estaduais para quaisquer esclarecimentos adicionais que entenderem necessários.
Fonte: Circular CMB / José Luiz Spigolon – Diretor Geral